Governo aciona Justiça para não expor maiores devedores de Mato Grosso | VGN – Jornalismo com credibilidade

julho 14, 2022 0 Por Admin

Haillyn Heiviny | Secom MT

A Lei, promulgada pela Assembleia, após ser vetada pelo Governo, expõe os maiores devedores de Mato Grosso

O governador Mauro Mendes (União) acionou a Justiça Estadual para não expor os maiores devedores de Mato Grosso. A medida consta da lei 11731/2022, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), onde dispõe sobre a transparência acerca da dívida ativa do Estado de Mato Grosso.

Contra a lei, vetada pelo Executivo e promulgada pelo legislativo, o Governo ingressou com ação direita de inconstitucionalidade, sob argumento que a lei cria no âmbito do Poder Executivo, uma nova modalidade de estruturação, divulgação e tratamento dos dados atinentes aos contribuintes devedores, dando-lhes, aos que atinge, inclusive, a pecha de “maiores devedores”.

“Obriga, portanto, o Poder Executivo a disponibilizar no site da transparência fiscal do Estado, o nome do devedor juntamente do valor da dívida atualizado, de modo que as informações sejam expostas em ordem decrescente, exibindo a relação dos “maiores devedores” que estejam inscritos na dívida ativa, sejam pessoas físicas ou jurídicas” cita trecho da ação proposta pelo Governo.

A proposição da norma foi apresentada sob a justificativa de se criar um mecanismo de cobrança indireta de débitos, de modo que a exposição pública dos inadimplentes, além de atribuir a imagem de devedor perante a sociedade, seria uma premissa motivacional que levaria o empresário a regularizar as pendências perante a Fazenda Estadual.

Contudo, o Governo acredita que a norma, ao criar  hipótese de publicação de dados da dívida ativa do Estado, viola a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para dispor sobre a criação, estruturação dos órgãos da Administração Pública, bem como sobre a organização e funcionamento do Poder Executivo e, ainda, adentra em matéria reservada à lei complementar, de modo a comprometer sua constitucionalidade tanto no aspecto formal quanto no material. “De igual modo, ao promover a exposição de informação econômica do contribuinte – pessoa física ou jurídica – sem, inclusive, ater-se a elementos técnicos e sensíveis do crédito, caracteriza-se como sanção política não admitida, ofende o art. 198 do CTN, bem como a Lei n° 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e, consequentemente, o sigilo fiscal assegurado constitucionalmente ao contribuinte, razão pela qual também padece de inconstitucionalidade material”.

O Governo requer a concessão de medida cautelar para que se suspenda a vigência da Lei 11.731/2022, inclusive com a atribuição de efeitos ex tunc (efeito retroagido), pois, acredita que caso não seja suspensa liminarmente em sua integralidade, a lei provocará desordem administrativa, poderá agravar a situação econômica do ente federado, contribuindo diretamente para o aumento de gastos com pessoal e possíveis indenizações, comprometendo a prestação de serviços públicos.

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