PGR envia ao MP inquérito que investiga “empresas fantasmas” usadas para fraudar precatórios judiciais em MT | VGN – Jornalismo com credibilidade

julho 5, 2022 0 Por Admin

PF/MT

A Procuradoria-Geral da República (PGR) determinou enviou ao Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) de um inquérito para apurar crime de lavagem de dinheiro e de participação de sócio oculto em empresas que podem ter sido usadas para aplicar golpes em Mato Grosso.  

De acordo com o procedimento, a investigação é oriunda no âmbito da Operação “Et Caterva” que investiga uma organização criminosa especializada em aplicar fraudes no auxílio emergencial e em precatórios judiciais em Mato Grosso. Na primeira fase da operação, em março de 2021, foram identificadas fraudes no recebimento de precatórios judiciais. À época, o levantamento apontou R$ 13 milhões em precatórios, além de mais de R$ 2,7 milhões em tentativas de saques em várias regiões do país.  

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A Polícia Judiciária de Mato Grosso encaminhou a Procuradoria da República de Goiás notícia de fato que apontou possível ocorrência de lavagem de capitais e de participação de sócio oculto em sociedades empresárias, em decorrência do endereço das empresas citadas no inquérito policial consta como sendo o município de Goiânia. Os autos foram encaminhados à Superintendência Regional da Polícia Federal em Goiás, a fim de que fosse verificada a procedência das informações encaminhadas.  

Ainda segundo os autos, realizadas as diligências necessárias, a autoridade policial concluiu que o principal investigado (E.de J.L.) utilizava terceira pessoa como “laranja”, possuindo antecedentes criminais. A Procuradoria cita que à exceção dos documentos que ensejaram a Operação Et Caterva, todos os demais registros são oriundos da esfera estadual.  

“Considerando que a SR/PF/MT entendeu que essa possível lavagem de capitais e/ou sonegação tributária não tem correlação com a referida operação, restam como eventuais crimes antecedentes apenas condutas sem interesse federal. Ausência de indícios de lesão a bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.  Inexistência de elementos de prova capazes de justificar a atribuição do MPF para a persecução penal. Homologação do declínio de atribuições ao Ministério Público Estadual”, diz trecho de despacho da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF ligado a PGR.

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