Juíza condena a 28 anos marginal que matou passageiro para roubar dinheiro e celular | VGN – Jornalismo com credibilidade
julho 31, 2022Juíza Suzana Guimarães Ribeiro, titular da 6ª Vara Criminal
A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, titular da 6ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou a 28 anos e cinco meses de prisão em regime fechado o homem que assassinou e ocultou o cadáver de um adolescente, de 17 anos, nas proximidades da Rodoviária de Cuiabá, onde a vítima aguardava um ônibus vindo de Juína. A decisão foi na sexta-feira (29.07).
O rapaz foi abordado por dois homens na Rodoviária de Cuiabá que se fizeram passar por carregadores de malas e após isso desapareceu. A família da vítima esperava por ele, que não pareceu. Eles deram parte do desaparecimeto à polícia, que começou as investigações, isso em dezembro do ano passado.
Com auxílio de câmeras de segurança, os investigadores acompanharm o percurso da vítima e dos dois homens (um não foi identificado e nem preso) e concluíram que o rapaz foi forçado a ir ao bairro Araés, próximo à Estação Rodoviária.
O três passram um posto de combustível e foram a um hotel, onde o adolescente carregava a mala do rapaz e pediu para guardar os pertences dele no estabelecimento. Conforme as investigações, a vítima estava com um celular iphone, um fone de ouvido, a mala, uma mochila, dinheiro e um cobertor. Depois disso, eles não foram mais vistos.
No decorrer das invesigações e a polícia localizou um deles e o prendeu, ocasião em que ele estava em poder de uma mala, contendo um cobertor de cor azul e branco, identificado como sendo de propriedade da vítima pela família.
O acusado foi condenado em primeira instância pelos crimes de latrocínio, ocultação de cadáver e falsa identidade, previstos no Código Penal. Ele está preso preventivamente desde que foi detido em flagrante, no dia 9 de dezembro de 2021.
Laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) constatou que a vítima teve morte violenta, pois foi agredida na cabeça e na mandíbula possivelmente com uma barra de ferro. Os dois enforcaram a vítima, e o laudo necrológico constatou que a vítima morreu em decorrência de traumatismo craniano, fratura mandibular e asfixia mecânica, sendo esta última a causa de sua morte. O réu já possui quatro condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio.
Na sua decisão, a juíza destacou que “Diante desses fatos, e por todas as provas produzidas na fase inquisitorial e em juízo, diferentemente, do que alega a defesa, é que resta demonstrada a prática de latrocínio consumado, com o resultado da subtração de vários objetos de propriedade da vítima (objetivo inicial e fim) pelo então acusado e mais um elemento não identificado, que, mediante violência resultou na morte da vítima (objetivo meio), de modo a oportunizar a posse mansa e pacífica dos objetos subtraídos. Imperiosa é a condenação do réu pelo delito em comento, pois restou patente a intenção do acusado e seu comparsa não identificado em ceifar a vida da vítima para ter acesso ao seu patrimônio, valendo-se para tanto, da morte, como meio para a concretização do intento criminoso”.