TJ cita nova Lei de Improbidade e mantém condenação contra Ralf Leite por crime de nepotismo | VGN – Jornalismo com credibilidade

TJ cita nova Lei de Improbidade e mantém condenação contra Ralf Leite por crime de nepotismo | VGN – Jornalismo com credibilidade

junho 20, 2022 0 Por Admin

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Ele foi condenado por ato de improbidade administrativa pela prática de nepotismo e teve direitos políticos suspenso

A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou pedido do ex-vereador Ralf Rodrigo Viegas da Silva – popular Ralf Leite e manteve a sentença que o condenou por ato de improbidade administrativa. A consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).  

Ralf Leite foi condenado por ato de improbidade administrativa pela prática de nepotismo, cuja decisão transitou em julgado em 18 de dezembro de 2019. Na decisão, foi determinado a suspensão dos seus direitos políticos por três anos; proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período e pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes a remuneração recebida na época.  

Porém, o ex-vereador entrou com Ação Rescisória alegando que “a incompatibilidade prática enunciada na Súmula Vinculante nº 13 com o artigo 37, caput, da  Constituição Federal não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público ocupante de cargo em comissão ou função comissionada, mas da presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionada a pessoa com relação de parentesco com alguém que tenha potencial de interferir no processo de seleção. E esse potencial de interferência inexiste no caso dos autos”.  

Ralf alegou que o seu pai, o coronel da reserva Edson Leite da Silva, na qualidade de chefe de Gabinete do então deputado Pery Taborelli, “não ligado à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, não interfere no processo de seleção do preenchimento do cargo de Assessor Parlamentar da Escola do Legislativo; não tem competência para selecionar ou nomear alguém para exercer função junto ao Gabinete do Presidente da AL/MT, e tampouco exerce ascendência hierárquica sobre a pessoa  que  detém  essa  competência”.  

Além disso, apontou que “o fato do dele (Ralf) ter trabalhado no mesmo órgão que seu pai não configura nepotismo, até porque não é objetivo da Súmula Vinculante 13 negar efetividade ao princípio constitucional da impessoalidade”. Ao final, requereu que seja determinado a imediata decretação de nulidade de todos os referidos atos violadores da Constituição Federal, em especial a decisão proferida que o condenou pela pratica do crime de nepotismo”.  

O relator do recurso, o juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior, citou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que a Ação Rescisória não é o meio adequado para a correção de suposta injustiça da sentença, “apreciação de má interpretação dos fatos ou de reexame de provas produzidas, tampouco para complementá-la”.  

Segundo ele, a sentença condenou Ralf Leite pela prática de ato ímprobo, com a presença de dolo, na modalidade prevista no artigo 11, I e II, da Lei 8.429/92. Além disso, a questão debatida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema nº 1.199, não se aplica ao caso, porquanto trata-se de definição “se as novidades inseridas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com as alterações dadas pela Lei nº 14.230/2021) devem retroagir para beneficiar aqueles que porventura tenham cometido atos de improbidade administrativa na modalidade culposa, inclusive quanto ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento”.  

“Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação rescisória, e condeno o autor Ralf Rodrigo Viegas da Silva ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, qual seja: R$ 26.307,35 (vinte e seis mil, trezentos e sete reais e trinta e cinco centavos), nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil”, diz trecho do voto.

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