Atualmente, o ensino domiciliar não é permitido por decisão do Supremo Tribunal Federal

maio 19, 2022 0 Por Admin

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Atualmente, o ensino domiciliar não é permitido por decisão do Supremo Tribunal Federal

A Câmara dos Deputados aprovou nessa sexta-feira (18.04) o texto-base do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, conhecida como homeschooling.  Agora o Senado irá analisar o projeto, que pode sofrer alterações antes de ser enviado para sanção presidencial.

Atualmente, o ensino domiciliar não é permitido por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em setembro de 2018 entendeu não haver uma lei que regulamente o ensino domiciliar no país. 

O Código Penal também condena a adoção da educação domiciliar, considerando abandono intelectual, e define crime como deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar e prevê detenção, de 15 dias a um mês, ou multa. 

De acordo com o texto aprovado na Câmara dos Deputados na educação domiciliar o estudante deverá estar regularmente matriculado em uma escola que acompanhará o desenvolvimento educacional durante o ensino.  

Consta da proposta, os pais interessados em ensinar os filhos em casa deverão seguir a Base Nacional Comum Curricular definida pelo Ministério da Educação (MEC), podendo ser incluídas matérias e disciplinas adicionais à rotina de ensino. Porém, é necessário que um dos pais ou responsáveis tenha escolaridade de nível superior ou profissional tecnológica reconhecida pelo MEC.  

Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.  

Ainda segundo o texto, será de responsabilidade dos pais e responsáveis manterem registros periódicos das atividades e encaminhar, na forma de relatórios, à instituição de ensino na qual o aluno está matriculado.  

Além disso, o aluno também deverá participar de avaliações anuais de aprendizagem durante o ciclo de educação básica.  

Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.

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