IFSP divulga novas regras para recontratação de professores substitutos – IFSP

maio 25, 2026 Off Por

O Instituto Federal de São Paulo (IFSP) publicou novas orientações para a recontratação de professores substitutos. Isso decorre das mudanças promovidas pela Lei nº 15.367/2026, que alterou critérios relacionados ao período de impedimento, conhecido como “pedágio”, para novas contratações temporárias de docentes. As diretrizes foram divulgadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) por meio do Comunicado nº 15/2026.

A principal mudança diz respeito às condições para recontratação de docentes que já atuaram como professores substitutos. Com a nova legislação, profissionais que tiveram vínculo anterior em outra instituição pública federal poderão ser contratados imediatamente pelo IFSP, sem necessidade de cumprimento de prazo de impedimento. Segundo a Diretoria de Gestão de Pessoas, esse entendimento já vinha sendo adotado institucionalmente e agora encontra respaldo expresso na legislação.

Já nos casos de docentes que tiveram contrato anterior no próprio IFSP, a recontratação deverá obedecer a um período proporcional ao tempo de duração do vínculo anterior, respeitando, obrigatoriamente, um intervalo mínimo de seis meses entre o encerramento do vínculo anterior e a nova contratação. Dessa forma, além do interstício mínimo, o chamado “pedágio” será calculado conforme a duração do contrato anterior.

As novas orientações possuem aplicação imediata e autorizam as Coordenadorias de Gestão de Pessoas (CGPs) dos campi a realizarem contratações temporárias, inclusive por meio do aproveitamento de candidatos aprovados em processos seletivos simplificados já homologados. Antes da assinatura de contrato, entretanto, será necessário encaminhar solicitação de autorização à Coordenadoria de Admissão e Gestão de Pessoal (CAGP-DGP), contendo informações sobre a situação do vínculo anterior do candidato.

De acordo com o comunicado, a interpretação adotada pelo IFSP foi submetida à análise da Procuradoria Federal junto à instituição, que corroborou o entendimento técnico da Diretoria de Gestão de Pessoas sobre a aplicação das novas regras previstas na legislação federal.

Em caso de dúvidas, pessoas candidatas interessadas em atuar como docentes substitutos devem procurar a unidade de Gestão de Pessoas do campus em que atuam ou pretendem atuar.