TJ mantém condenação de ex-PM por usar atestado falso para faltar serviço | VGN – Jornalismo com credibilidade

agosto 9, 2022 0 Por Admin

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Ex-PM chegou alegar que não poderia ir ao trabalho por estar acompanhando seu filho doente

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) negou recurso do ex-cabo da , A.S e manteve condenação de 4 anos de prisão em regime aberto por ter apresentado atestados médicos falsos para não trabalhar, quando atuava no 5º Batalhão da Polícia Militar, no 4º Comando Regional em (a 218 km de Cuiabá). A decisão é do último dia 03 deste mês.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), nos meses de março e maio de 2015, o ex-cabo da Policial Militar, A.S, teria apresentado quatro atestados médicos falsos para não comparecer ao trabalho.

Em um dos atestados falsificados justificou que não poderia ir ao trabalho por estar acompanhando seu filho doente. Todos os atestados falsos usados pelo réu continham o CID (Código Internacional de Doença) M545 – Dor lombar baixa, inclusive em nome do seu filho, porque a grafia do código estava sublinhada muito rente ao número, o que ficava difícil a alteração.

O Juízo da 11ª Vara Especializada da Justiça Militar condenou o militar em razão da suposta prática do delito de uso de documento falso, capitulado no artigo 315 do Código Penal Militar. Em novembro de 2021, o Comando da Polícia Militar demitiu o policial.

No TJMT, o ex-policial entrou com recurso pleiteando sua absolvição por insuficiência probatória, ou, “subsidiariamente”, o reconhecimento da prescrição virtual.

O relator do recurso, desembargador Pedro Sakamoto, apresentou voto apontando que fixada a pena na sentença, “não há lugar para discussão acerca da possibilidade de reconhecimento da prescrição virtual, inexistindo interesse recursal nesse ponto, a não ser na hipótese em que o apelante se insurja, também, contra a dosimetria da pena, pugnando pela redução da reprimenda a patamar compatível com prazo prescricional inferior àquele correspondente à sanção aplicada pelo juízo de origem”.

“Não havendo dúvida no sentido de que o réu utilizou atestados médicos falsificados, referentes a consultas não realizadas, para justificar diversas faltas ao serviço, tendo ciência da inidoneidade de tais documentos, impõe-se a manutenção de sua condenação pelo crime tipificado no artigo 315 do Código Penal Militar. Diante do exposto, conheço em parte do apelo e, nessa extensão, em consonância com o parecer ministerial, nego-lhe provimento”, diz voto.