Procon-JP orienta pais e escolas sobre matrículas, mensalidades e compra de material escolar
outubro 15, 2025A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), iniciou um trabalho de conscientização e orientação voltado às instituições de ensino e aos consumidores sobre os direitos e deveres no período de matrículas, reajuste de mensalidades e aquisição de material escolar. O objetivo da ação é garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e evitar práticas abusivas comuns nessa época do ano.
A iniciativa surgiu nesta quarta-feira (15), após uma reunião entre os Procons Estadual e de João Pessoa, que decidiram, em um primeiro momento, priorizar o diálogo e o esclarecimento com os donos de colégios, diretores e coordenadores. “Nós estamos, inicialmente, fazendo um trabalho de conscientização, de esclarecimento dos donos dos colégios, dos diretores, dos coordenadores, para explicar as práticas que são vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor”, destacou o secretário adjunto do Procon-JP, Marcos Souto Maior Filho.
As recomendações abrangem desde regras para cobrança de mensalidades e reajustes até cuidados com transporte e material escolar, garantindo que o consumidor esteja protegido e bem informado antes de assinar qualquer contrato.
Confira as principais regras que devem ser obedecidas:
Matrículas
- O valor da matrícula deve ser descontado da anuidade ou da semestralidade. Assim, as escolas não podem cobrar valores adicionais além daqueles previstos no contrato.
- Fica vedada a não matrícula de pessoas com deficiência.
Inclusão
- Fica assegurada, enquanto existirem vagas, a matrícula de pessoas com deficiência sem a cobrança de qualquer taxa extra.
- Sendo prescrito e identificado apoio educacional juntamente com os demais suportes educacionais específicos e reconhecidos por lei. Tal competência é exclusiva do prestador de serviços educacionais e em quaisquer níveis.
Reajuste de anuidade ou semestralidade escolar
- Os valores a pagar devem ser divididos em mensalidades iguais: 12 parcelas (cursos anuais) ou 6 parcelas (cursos semestrais). A lei permite a apresentação de planos de pagamento com mais parcelas, desde que o valor não ultrapasse o total da anuidade ou semestralidade.
- As instituições de ensino devem divulgar, até no máximo 45 dias antes da data final para matrícula, a proposta de contrato com o reajuste, o valor da anuidade ou semestralidade, além do número de vagas por sala de aula.
- Os reajustes somente podem ocorrer uma vez por ano e devem corresponder a gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e despesas com salários e reformas, por exemplo.
- É obrigação da instituição de ensino esclarecer ao consumidor sobre a origem dos reajustes.
- Caso o aluno atrase o pagamento, a multa não pode ultrapassar 2% sobre o valor da mensalidade.
Transporte escolar
- É importante buscar referências sobre o prestador de serviços, bem como verificar se ele possui licença para realizar o transporte escolar. Além disso, devem ser verificadas as condições de segurança do veículo e como as crianças são recepcionadas.
- Também nestes casos, é preciso constar no contrato os valores que serão pagos pelo serviço, os horários de saída e chegada e o percurso a ser realizado, além do motorista e acompanhante das crianças durante o trajeto.
Material escolar
- A instituição de ensino não pode exigir do aluno materiais de uso coletivo, tais como: giz, canetas para quadro branco, material de limpeza, papel higiênico, copos, entre outros.
- A escola não pode obrigar o aluno a comprar material de determinada marca ou indicar estabelecimento para compra. O consumidor tem a liberdade de buscar os melhores preços e condições de pagamento, lembrando que é sempre bom pesquisar.
- É importante reaproveitar as sobras de material e realizar a compra em grupo (com outros pais), pois pode haver descontos e economia.
Inadimplência
- As instituições de ensino não podem adotar medidas que constranjam o aluno, como suspensão de provas, retenção de documentos, penalidades pedagógicas, entre outros, em caso de inadimplência.
- O estabelecimento de ensino é obrigado a renovar a matrícula para o período letivo seguinte, salvo se o aluno estiver inadimplente e não tiver negociado seu débito.
Contrato
- O consumidor deve observar, por exemplo, as datas para pagamento das mensalidades e as penalidades aplicáveis em caso de atraso (multas, juros, correção etc.), bem como os períodos e condições para rescisão do contrato, transferência, trancamento e desistência da vaga.
- É aconselhável ainda riscar todos os espaços em branco e guardar uma via.
Outras despesas
- O pagamento de serviços como cursos livres, viagens, excursões, bem como contribuições para associações de pais e mestres, não são obrigatórios. Logo, não devem ser incluídos no valor da anuidade ou semestralidade. Além disso, devem ser encaminhados em boleto separado ao da mensalidade escolar, não sendo obrigatório o pagamento pelo aluno, caso não queira usufruir dos serviços.
Uniforme escolar
- De acordo com a legislação, as instituições de ensino, ao estabelecerem regras para a escolha do uniforme, devem observar as condições econômicas dos alunos e também o clima da cidade.
A cobrança pela prestação de serviços educacionais pelas instituições de ensino particulares é regulada pela Lei Federal nº 9.870/99 e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Atendimentos do Procon-JP:
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